quarta-feira, 24 de abril de 2013

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

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PROPOSIÇÃO: PL 3843 2013 - PROJETO DE LEI

PARECER SOBRE EMENDA/SUBS 1º TURNO

Local: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Publicação: Diário do Legislativo em 23/04/2013

Parecer SOBRE AS EmendaS NºS 9 A 19 AO Projeto de Lei Nº 3.843/2013

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 384/2013, o projeto de lei em epígrafe“reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que indica, institui Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde - ESP -, institui a carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
A proposição foi examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em seguida, foi o projeto encaminhado à Comissão de Administração Pública, que, em análise de mérito, opinou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1 com as Emendas nºs 1 a 8, que apresentou.
Esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que incorporou ao Substitutivo nº 1 as emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública e acrescentou dispositivos relativos à Gratificação Complementar de Produtividade da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais -AGE.
Na fase da discussão do projeto em 1º turno, foram apresentadas em Plenário as Emendas nºs 9 a 19. As de nºs 11, 12 e 19 são de autoria do Governador de Estado, e as de nos 9, 10, 13 a 17 e 18 são de autoria, respectivamente, dos Deputados André Quintão, Sávio Souza Cruz, Pompílio Canavez e Adelmo Carneiro Leão, e vêm a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, § 2º, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa promover alterações na estrutura remuneratória de diversas carreiras do Poder Executivo estadual, por meio de incorporação de gratificações ao vencimento, criação de cargos e concessão de reajustes.
Durante a fase de discussão da proposição em 1ºturno, foram recebidas em Plenário as Emendas nºs 9 a 19, a seguir analisadas.
A Emenda nº 9, do Deputado André Quintão, pretende alterar a redação do “caput” do art. 1ºe do “caput” do 3º, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2013.
A Emenda nº 10, de autoria do Deputado Sávio Souza Cruz, tem como objetivo abrir prazo de 60 dias para que os servidores da Imprensa Oficial ocupantes dos cargos das carreiras de Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Auxiliar de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica e Auxiliar da Indústria Gráfica possam optar pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, dispensada, excepcionalmente, nesse período, a aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento Gestão e Finanças prevista no art. 59 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005, com redação dada pelo art. 75 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, e no Decreto nº 44.410, de 17 de novembro de 2006, que regulam a matéria.
As Emendas nºs 11 e 12, de autoria do Governador do Estado, criam cargos no Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo - DAD - e funções gratificadas - FGDs, destinados à Secretaria de Estado de Educação.
As Emendas nºs 13 a 17 , de autoria do Deputado Pompílio Canavez, visam alterar a tabela de vencimento básico da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, estabelecer proporcionalidade entre os valores da hora trabalhada das jornadas de 30 e 40 horas, previstas nos arts. 1º e 5º do Substitutivo nº 2, incluir o Bailarino da Cia. de Dança do Palácio das Artes entre os beneficiários do adicional por exibição pública de que trata o art. 8º do Substitutivo nº 1 e acrescentar aos arts. 1º e 5º as carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social. Por fim, a Emenda nº 16 propõe alterar o Anexo II a que se refere o art. 55 da Lei Delegada nº 176, de 2007.
A Emenda nº 18, de autoria do Deputado Adelmo Carneiro Leão, altera os valores constantes na tabela de vencimento básico da carreira de Especialista em Políticas de Gestão de Saúde, constante no Anexo I da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005.
A Emenda nº 19 , de autoria do Governador do Estado, altera as tabelas de vencimento básico das carreiras de nível fundamental do Poder Executivo, de forma a assegurar ao servidor público civil das administrações públicas direta, autárquica e fundacional o vencimento básico não inferior ao salário mínimo.
No que se refere às Emendas nºs 9, 10, 13 a 16 e 18, em que pese à nobre intenção dos Parlamentares, elas implicam aumento de despesas com pessoal para o erário, gerando impacto financeiro sobre o Orçamento do Estado, razão pela qual somos levados a opinar pela sua rejeição, uma vez que não atendem aos requisitos da Lei Complementar nº101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A Emenda nº 17 pretende alterar a organização administrativa e a definição de atribuições de cargos públicos do Poder Executivo. Contudo, nos termos do art. 61, § 1º, II, I, “c”, da Constituição Federal, e do art. 66, III, “b”, da Constituição Estadual, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as proposições que disponham sobre os servidores públicos vinculados àquele Poder. Isso significa que projetos de lei que criam cargos públicos vinculados ao Poder Executivo estadual, definem suas atribuições, remunerações, direitos e vantagens e alteram sua organização não podem ser propostos pelos parlamentares.
Sobre o tema, assim já se posicionou o Supremo Tribunal Federal:
Ação julgada procedente. Precedentes. São inconstitucionais as normas que, oriundas de emenda parlamentar, não guardem pertinência com o objeto da proposta do Governador do Estado e disponham, ademais, sobre organização administrativa do Executivo e criem cargos públicos. (ADI 2305, relator Min. Cezar Peluso, julgamento em 30/6/2011)
1.Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para legislar sobre organizaçãoadministrativa no âmbito do Estado. 2. Lei de iniciativa parlamentar que afronta o art. 61, § 1º,inc. II, alínea e, da Constituição da República, ao alterar a atribuição da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. Princípio da simetria federativa de competências. 3. Iniciativa louvável do legislador alagoano que não retira o vício formal de iniciativa legislativa. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.(ADI 2329, relator Min. Carmem Lucia, julgamento em 14/4/2010)
Quanto às Emendas nºs 11 e 12, de autoria do Governador, encaminhadas por meio da Mensagem nº 420, destacamos o seguinte: a primeira cria 25 cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da administração direta do Poder Executivo - DAD -, a serem destinados à Secretaria de Estado de Educação - SEE -, cria 1.475 funções gratificadas - FGDs -, também destinas à SEE, e extingue 600 FGD-2 no âmbito da mesma secretaria. A segunda emenda acrescenta ao projeto dois anexos referentes às alterações feitas pela primeira emenda, com o novo quantitativo de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da SEE. Conforme justificativa apresentada, a proposta possibilita o apoio da equipe técnica aos principais programas pedagógicos instituídos no âmbito da SEE, como o Programa de Intervenção Pedagógica e o Projeto Escola em Tempo Integral, entre outros. Em ofício encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag -, o Executivo informou que o impacto dessas emendas será de R$10.735.502,36, havendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os requisitos previstos no art. 4º da Lei de Política Remuneratória.
Acrescentando o impacto das Emendas nºs 11 e 12 ao valor já analisado no parecer de 1º turno, as despesas decorrentes do projeto continuam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF -, possibilitando seu acolhimento. Para aprimoramento da técnica legislativa, apresentamos a Subemenda nº 1 à Emenda nº11, cuja aprovação prejudica a Emenda nº 12.
Quanto a Emenda nº 19, que altera as tabelas de vencimento básico das carreiras de nível fundamental do Poder Executivo para garantir o disposto no art. 17 da Lei nº 19.973, de 2011, assegurando-se vencimento básico não inferior ao salário mínimo, o impacto orçamentário informado pela Seplag é de R$ 6.415.383,53 anuais. A adequação orçamentária e financeira da emenda à Lei Orçamentária Anual, a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os requisitos previstos no art. 4º da Lei de Política Remuneratória foram também informados pela Secretaria.
Esse acréscimo às despesas criadas pelo projeto não supera os limites estabelecidos na LRF, razão pela qual opinamos pela aprovação da emenda. Não obstante, apresentamos a Subemenda nº 1 à Emenda nº 19, uma vez que são necessárias algumas modificações nos dispositivos introduzidos para adequá-los à técnica legislativa e para tornar claras as regras de aplicação de reajustes previstos em leis anteriores face à alteração proposta para as tabelas.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 11 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 19, a seguir apresentadas, e pela rejeição das Emendas nºs 9, 10 e 13 a 18.


Mais detalhes em http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2013&n=3843&t=PL&doc=4 


A Comissão 

PL para Modernizar o Estatuto do Servidor

15h54m - 23 de Abril de 2013 Atualizado em 11h59m

Governador encaminha projeto de lei para modernizar Estatuto do Servidor

Novo estatuto prevê crédito adicional de 1/3 da remuneração no pagamento do mês anterior às férias
O governador Antonio Anastasia encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei do novo Estatuto do Servidor do Estado. Com essa iniciativa, o Governo de Minas pretende modernizar o estatuto, criado pela Lei nº 869/1952, em vigor há 61 anos. O texto foi construído com a participação dos próprios servidores, por meio de reuniões e de consulta pública.
Entre as sugestões recebidas e incluídas no projeto de lei estão uma antiga reivindicação do funcionalismo público de crédito adicional de 1/3 da remuneração no pagamento do mês anterior ao de gozo de férias e a concessão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas próprias de locomoção para executar serviço externo, mediante comprovação.
Cerca de 400 mil servidores estão sujeitos ao novo estatuto no Poder Executivo, além dos que trabalham nos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
As novas regras foram elaboradas em reuniões coordenadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) com a participação de representantes de outros órgãos ao longo de 2010.
No início de 2011, o texto foi validado por representantes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A proposta foi também discutida com os sindicatos por meio do Comitê de Negociação Sindical (Cones), espaço permanente de diálogo com entidades de classe representativas dos servidores públicos civis do Poder Executivo.
A minuta do PL recebeu sugestões por meio deconsulta pública com a participação dos servidores públicos civis, órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado, bem como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A consulta pública foi conduzida pela Seplag e pela Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais (Seccri).
Outras inovações
O novo estatuto traz ainda inovações como a avaliação de desempenho como pré-requisito para o desenvolvimento na carreira; e a possibilidade de redução do prazo de posse de 30 para 15 dias, agilizando os novos ingressos de aprovados em concursos públicos.
Um grupo de trabalho formado por servidores da Seplag foi responsável pela análise do conteúdo das contribuições recebidas e pela análise da viabilidade de seu aproveitamento, justificando e motivando os encaminhamentos adotados em relatório publicado no sítio Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Segundo a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena,“muitas situações que integram a realidade do serviço público não estão normatizadas no Estatuto ainda em vigor, o que gera morosidade e insegurança na análise da viabilidade da concessão de direitos”. A secretária ressalta que as novas normas estatutárias são modernas e coerentes com o ordenamento jurídico contemporâneo e com diretrizes das políticas do Estado.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Projeto de lei 3843 - Matéria retirada do jornal Estado de Minas

Projeto altera carreiras em Minas será votado na terçaProposta reajusta salário de servidores em 14 grupos de atividade do Executivo. Impacto é de R$ 74 mi anuais
Publicação: 19/04/2013 06:00Atualização: 19/04/2013 09:09
Texto voltado para funcionalismo será analisado em comissão na terça-feira  (Rossana Magri/ALMG)
Texto voltado para funcionalismo será analisado em comissão na terça-feira
Os servidores de 14 grupos de atividade do Executivo estadual devem ficar de olho no plenário da Assembleia Legislativa na semana que vem. Depois de muita discussão, a expectativa é que a partir de terça-feira seja votado o projeto apelidado na casa de “carreirão”, que concede reajustes de 5% a 50% para várias categorias, enquadrando-as de acordo com a escolaridade, e cria cerca de 2 mil cargos nos quadros do estado – sendo a maior parte deles efetivos. O impacto financeiro informado é de R$ 74.971.117 por ano.

Enviado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), o projeto contempla categorias que não tiveram reajustes específicos depois de abril de 2012. A primeira etapa da recomposição salarial vai padronizar os valores iniciais das tabelas de acordo com a escolaridade, fixando para o nível médio os mínimos de R$ 715,91 para jornada de 30 horas e R$ 954,55 para 40 horas. No nível superior, o piso referência será de R$ 1.085,27, para 30 horas semanais, e R$ 2.083,72 para 40 horas semanais. Os novos valores passam a vigorar no mês seguinte à publicação da lei. Já a partir de 2014, as mesmas carreiras terão reajuste de 5% a 10%.

O maior percentual de aumento será na área da cultura, para o cargo de analista de proteção, gestão e restauro, que terá 52,7%, passando o salário de R$ 1,3 mil para R$ 2 mil. Na área de defesa social, o texto traz aumentos de 13% a 40%, na de desenvolvimento rural o índice vai de 13% a 16%. O projeto reajusta ainda os vencimentos de cargos nas áreas de seguridade social, ciência e tecnologia, gestão e política pública, transporte e obras públicas, saúde, educação e defensoria pública, entre outras.

Se o texto for aprovado, serão criados 1.872 cargos efetivos, dos quais 1.226 na área de defesa social. Os outros são divididos nas áreas de seguridade social, Junta Comercial, desenvolvimento econômico e social, Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste, Casa Civil, e Advocacia Geral do Estado. Antes mesmo de votá-lo em primeiro turno, o governo enviou emenda criando 48 cargos em comissão e 272 funções gratificadas. Também em mensagem do Executivo, são extintas outras 600 funções.

O líder do blocão governista, deputado Lafayette Andrada (PSDB), que relatou a matéria na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, explica que a proposta é para corrigir a situação dos servidores que não tiveram nada além do aumento geral de 5% concedido para todas as carreiras no ano passado. Segundo o tucano, há entendimento com a oposição para aprovar o projeto já na terça-feira em primeiro turno. “É lógico que ele não atende todo mundo, sempre tem algumas reclamações, mas os parlamentares têm a intenção de votar”, afirmou. O líder do PT, deputado Paulo Guedes, afirmou que a bancada vai votar favoravelmente ao texto, embora considere que ele está “muito aquém” do que pedem as categorias.

Emendas

Em ofício enviado ao Legislativo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) garante que há recursos na lei orçamentária para arcar com o crescimento da folha e informa que, mesmo com os índices aplicados, o estado continuará dentro do limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A discussão do projeto em plenário foi até a noite de quarta-feira. O texto recebeu oito emendas da oposição. Uma delas quer tornar os reajustes retroativos a 1º de março deste ano. Outra tenta estabelecer mais três níveis salariais na área de ciência e tecnologia do estado, passando o último deles para R$ 10,2 mil. Na proposta original, a remuneração vai até R$ 5,6 mil. A oposição tenta garantir ainda que a hora trabalhada tenha o mesmo valor para os servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

ALEMG - PROJETO SOBRE REAJUSTE PARA SERVIDORES SEGUE PARA A FFO - PL 3.843/13 foi discutido em audiência que precedeu a votação do parecer na Comissão de Administração Pública. A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (11/4/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.843/13, do governador, que trata de reajustes salariais e gratificações para uma série de carreiras de servidores do Poder Executivo. O projeto agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O parecer do relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de 1 a 8, que apresentou. O substitutivo apenas aprimorou a redação de alguns anexos e dispositivos, além de sanar omissões, adequando a proposição às normas constitucionais. Já as emendas visam somente a “corrigir erros materiais” existentes no texto da CCJ. Outras seis propostas de emendas apresentadas na reunião receberam parecer pela rejeição.

De acordo com o PL 3.843/13, diversas carreiras do Poder Executivo terão as tabelas de vencimento básico alteradas. Os artigos 1º a 5º contemplam categorias que não tiveram reajustes salariais específicos após abril de 2012. Na primeira etapa do reajuste, que terá vigência no mês seguinte à publicação da lei, o Executivo pretende concretizar uma padronização dos valores iniciais das tabelas, de acordo com a escolaridade exigida para o ingresso no cargo. Os valores-referência propostos são: R$ 715,91 e R$ 954,55 para nível médio; e R$ 1.085,57 e R$ 2.083,72 para carreiras de formação superior. Tais valores são para cargas horárias de 30 e de 40 horas semanais, respectivamente. Na segunda etapa do reajuste, que vigorará a partir de abril de 2014, as tabelas de vencimento básico padronizadas terão um acréscimo de 10%.

As tabelas das carreiras que exigem nível fundamental serão reajustadas em 5% no mês seguinte à publicação da lei. O mesmo índice será aplicado às tabelas cujos valores atualmente são maiores que os adotados como referência para a primeira etapa do reajuste. Os reajustes propostos não serão deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e incidirão sobre vantagens pessoais.

Há, ainda, uma série de casos específicos tratados pela proposição, além da criação e a extinção de cargos no âmbito do Executivo.

REPRESENTANTES DO FUNCIONALISMO E DEPUTADOS DISCUTEM O PROJETO - Em audiência pública que precedeu a aprovação do parecer, representantes de cinco categorias do funcionalismo fizeram críticas e apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento da matéria. A maior reclamação dos servidores foi expressada inicialmente pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do requerimento para a reunião, juntamente com Rogério Correia (PT). Segundo Rodrigues, o projeto prevê que a hora trabalhada por um servidor com jornada de 30 horas semanais passa a valer menos do que para quem tem jornada de 40 horas. Essa distorção analisou Correia, na prática força os servidores a optarem pela jornada de 40 horas. O que não seria possível, por exemplo, para os terapeutas ocupacionais, que, por lei, só podem trabalhar 30 horas por semana. Sargento Rodrigues adiantou que, caso os problemas apontados pelos sindicalistas não forem corrigidos, ele vai apresentar emendas em Plenário para que isso aconteça.

Outra reivindicação apresentada na audiência pública foi a inclusão, no projeto, dos funcionários do Ipsemg. De acordo com a presidente do SISIPSEMG, Maria Abadia de Souza, as carreiras de auxiliar, técnico e analista do órgão não estão sendo contempladas, como também não o foram no reajuste concedido em abril de 2012, que incluiu apenas os médicos do Instituto. Além de tratamento igualitário, Abadia cobrou que o governo atenda a duas antigas reivindicações da categoria: a revisão de seu plano de carreira e a realização de concurso público.

A dirigente sindical e o deputado Rogério Correia criticaram a redução, de 46% para 40% da Receita Corrente Líquida do Estado, dos gastos do Poder Executivo com salários. Isso mostra, de acordo com Abadia, que há margem para oferecer melhores salários aos servidores sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Correia anunciou que vai apresentar emendas ao PL 3.843/13 para que isso aconteça, mas adiantou que elas deverão ser rejeitadas pelos deputados da base governista.

O deputado Leonardo Moreira defendeu que o governador pratica a responsabilidade. “Qual governante não gostaria de estar anunciando um piso salarial muito maior, dentro do que a lei permite? Mas o Governo de Minas só pode assumir um compromisso que ele vá cumprir”, ponderou. Ele disse ainda que, como relator do projeto, não foi procurado por nenhum representante sindical para aprimorá-lo.

Outros deputados que participaram da audiência também se manifestaram. Lafayette de Andrada (PSDB) admitiu que os servidores merecem aumentos maiores, mas ponderou que, ao longo dos últimos dez anos, foram dados os melhores reajustes em Minas Gerais. “Mas tudo dentro da possibilidade”, afirmou. “Está sendo feita justiça com quem está na base da pirâmide do funcionalismo”, continuou. Adelmo Carneiro Leão (PT) fez críticas ao abismo entre os maiores e menores salários pagos no Estado. Ivair Nogueira (PMDB) alertou para a dificuldade dos servidores em conseguir migrar do regime de 30 para 40 horas.

PROJETO DIVIDE OPINIÕES DE SINDICALISTAS - Representando os servidores do sistema socioeducativo e prisional, o membro do SINDPÚBLICOS/MG, José Lino Esteves dos Santos, mostrou seu contracheque. Ele disse que, com cinco anos de serviço, tem salário bruto, incluindo as gratificações e auxílios, de R$ 1.515,53, mas o vencimento líquido, após os descontos, cai para R$ 1.010,08. A aprovação do PL 3.843/13, para sua categoria, vai representar reajuste de R$ 150. “Para nós isso é importante, porque vivemos em situação de penúria”, disse Santos.

Para o coordenador da INTERSINDICAL/MG, Geraldo Antônio Henrique da Conceição, o governo discrimina servidores de nível fundamental e médio, colocando-os em um nível salarial insuficiente para a sua sobrevivência. Segundo ele, técnicos ganham pouco mais de 5% do salário do auditor, enquanto os analistas recebem 30% do salário de gestor. “Como falar em justiça social com essa discriminação?”, questionou, cobrando mais equilíbrio nas tabelas salariais do funcionalismo.

Já o presidente do SINDIFISCO/MG , Lindolfo Fernandes de Castro, chamou o PL 3.843/13 de uma “colcha de retalhos”, que contempla alguns servidores em detrimento de outros. “Temos que construir uma unidade para enfrentar o governo e não cair na armadilha que ele nos colocou, para brigarmos uns com os outros”, afirmou. Essa afirmação foi repudiada pelo deputado Leonardo Moreira.

O presidente do Sindicato do SINFFAZ, Marcus Vinícius Bolpato da Silva, cobrou urgência na aprovação do projeto, uma vez que o compromisso do governo era conceder o reajuste em outubro de 2012. Ele elogiou o projeto dizendo que, para os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, a eliminação de níveis na estrutura das carreiras representa um reajuste melhor no vencimento básico e reduz o tempo para se chegar ao último nível de desenvolvimento.

terça-feira, 9 de abril de 2013

COMISSÃO DE SERVIDORES



Prezados Colegas,

Iniciamos nesta data o BLOG DO SERVIDOR DA UEMG.
Nele serão  publicadas informações gerais dos servidores, especialmente aquelas que influenciam a nossa remuneração. Também serão postadas todas as nomeações, exonerações, gratificações e funções gratificadas dos servidores da UEMG publicadas no Minas Gerais, bem como outras informações importantes para a classe, para que todos possam acompanhar esta evolução. Pedimos que nos ajudem a manter o blog atualizado, nos informando possíveis falhas neste acompanhamento e fornecendo informações relevantes a todos, enviando e-mail para blogdoservidor.uemg@gmail.com  .
Contamos com o apoio de todos os servidores.
Att.

EVANDRO CANÇADO NEVES - Presidente
VANDERSON UBIRAJARA CÂNDIDO - Vice-presidente



A comissão de servidores da UEMG tem a seguinte formação:

FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DA UEMG 

NOME
UNIDADE DE EXERCÍCIO

EVANDRO CANÇADO NEVES
REITORIA
PRESIDENTE
JANDERLÚCIO FERREIRA DA SILVA
REITORIA
MEMBRO
JACQUELINE DA SILVA GONÇALVES
REITORIA
MEMBRO
VANDERSON UBIRAJARA CÂNDIDO
REITORIA
VICE-PRESIDENTE
VANIA APARECIDA DE JESUS
REITORIA
MEMBRO
SUZANA  MARTA DE MOURA RAMOS
ESMU
MEMBRO
REGINA LUCIA COELHO CARVALHO
GUIGNARD
MEMBRO
CATHIA APARECIDA MIRANDA GUIMARÃES
DESIGN
MEMBRO
MIRTES DA SILVA LORENZINI
 FAE
MEMBRO

Apoio técnico: WESLEI CLEM- wutenklem@gmail.com